quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PROJETO MUDA REGRAS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 591/10, apresentado pelos deputados Vignatti (PT-SC) e Carlos Melles (DEM-MG), que muda uma série de regras para micro e pequenas empresasMicroempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.. Uma das medidas é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Outra novidade é que o projeto equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício. As demais mudanças abrangem regras de abertura de empresa, registro, funcionamento, recolhimento de tributos, entre outros pontos.
Os autores explicam que o projeto é fruto de esforço conjunto dos deputados da Comissão de Finanças e Tributação, além de parlamentares que acompanham a discussão do tema.
A proposta altera a Lei Complementar 63/90 (que estabelece critérios e prazos para arrecadação de impostos estaduais e municipais), a Lei Complementar 123/06 (Lei Geral das Micro e Pequenas EmpresasA Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas também é conhecida como Supersimples ou Simples Nacional por ampliar o sistema simplificado de pagamento de impostos conhecido por Simples. O Supersimples engloba os tributos federais, estaduais e municipais, que serão recolhidos com um único documento e estabelece um critério único de enquadramento no conceito de micro e pequena empresa, a ser respeito por União, estados e municípios. O Supersimples também isenta de impostos as receitas de exportações realizadas por micro e pequenas empresas e reduz a burocracia para abertura e fechamento de empresas.) e a Lei 11.101/05 (que trata de recuperação judicial, extrajudicial e falência).
Menos burocracia
Segundo a proposta, o microempreendedor individual poderá obter o registro do comércio por meio eletrônico ou ser simplesmente dispensado dessa formalidade. A desburocratização será disciplinada por um comitê gestor ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. "O registro empresarial poderá se feito de forma muito mais célere e descentralizada", afirmam os autores do projeto.
A proposta acaba, ainda, com taxas e demais custos relativos a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento para o microempreendedor individual.
Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples NacionalO Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões., diz o texto, deverão ter sistema de comunicação eletrônica com o fisco, destinado a expedição de atos administrativos, notificações, intimações e avisos em geral. Com a informatização, dizem os deputados, espera-se maior agilidade.
A proposta permite o enquadramento no Simples Nacional das indústrias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário definir o que será considerado artesanal. Também serão enquadradas no Simples, segundo o texto, as academias de ginástica e de fisioterapia.
É criado ainda parcelamento especial para os débitos tributários no âmbito do Simples Nacional. O projeto prevê até três parcelamentos concomitantes, com o acréscimo de 1% na alíquota para o primeiro deles e 0,5% para os demais, cumulativamente. Os critérios para o parcelamento serão fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda.
Comitês de gestão
O projeto inclui integrantes de instituições representativas empresariais no Comitê Gestor do Simples Nacional, que trata das questões tributárias. O objetivo é dar voz às reinvindicações dos empresários de forma direta. Hoje, o comitê é formado apenas por representantes da União, dos estados, do DF e dos municípios.
A proposta cria outros quatro comitês setoriais, também com participação dos entes federados e de entidades empresariais. São eles: Comitê da Política Nacional de Inovação, Qualidade e Acesso à Tecnologia, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia; do Uso de Poder de Compra Governamental e de Acesso aos Mercados, vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; de Acesso a Serviços Financeiros vinculado ao Ministério da Fazenda; e de Formação e Capacitação, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto determina ainda que os ministérios públicos estaduais e federal deverão criar promotorias de defesa dos empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.
Tramitação
O projeto, em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PLP-591/2010

MAIS SOBRE O COMERCIO JUSTO

A Ben&Jerry’s e o Comércio Justo

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A Ben&Jerry’s foi a primeira marca de gelados do Mundo a utilizar ingredientes certificados de Comércio Justo. Começou a fazê-lo em 2005, com o café do sabor Coffee Coffee Buzz Buzz, nos EUA. Um ano depois, lançou o primeiro gelado de baunilha Fairtrade do Mundo. Hoje, a gama disponível em Portugal tem cinco sabores com este selo: Vanilla, Vanilla Toffee Crunch, Chunky Monkey, Chocolate Macadamia e Fairly Nuts.
Em Fevereiro de 2010, a Ben&Jerry’s anunciou o compromisso de certificar todo o seu portfólio de sabores com o selo de Comércio Justo até 2012. Globalmente, este processo envolve a conversão de mais de 121 pedaços e remoinhos, feitos à base de onze ingredientes diferentes, entre os quais cacau, banana, baunilha e frutos secos. Com este compromisso, a Ben&Jerry’s vai melhorar as condições de vida de mais de 24.000 agricultores.

 Ligações externas

Commons
O Wikimedia Commons possui multimedia sobre Comércio justo

No Brasil

Em Portugal

http://pt.wikipedia.org/wiki/Com%C3%A9rcio_justo

A REDE ESPAÇO POR UM COMÉRCIO JUSTO

 

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Espaço por um Comércio Justo (ECJ) é uma rede que reúne cerca de 30 organizações do Estado Espanhol e Portugal. Criada em 2006, surgiu com o propósito de afirmar uma visão de Comércio Justo (CJ) enraizada na Economia Social e Solidária, para além da perspectiva Norte/Sul habitualmente defendida pelo movimento. Neste sentido, propõe reflexões e acções transformadoras mais alargadas a nível mundial no âmbito da produção, transformação, distribuição, comércio e consumo, já que num mundo globalizado as repercussões do modelo agroalimentar dominante afectam os actores de toda a cadeia comercial, dos produtores aos consumidores, e os ecossistemas, tanto no Sul como no Norte geopolítico. A rede ECJ assenta a sua luta na Soberania Alimentar dos povos e na consolidação de modelos de certificação participativa como alternativas à agroindústria e às certificadoras tipo FLO (Fair Labelling Organization), criada principalmente para favorecer a venda dos produtos do CJ na grande distribuição alimentar.
Documentos de princípio desta rede:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Com%C3%A9rcio_justo

COMERCIO JUSTO - PRINCÍPIOS


Produtos de comércio justo e solidário: artesanato africano
 (instrumentos musicais, cerâmica e chás).


 
Todos as organizações envolvidas no circuito do Comércio Justo devem obedecer aos seguintes princípios:
  • A preocupação e o respeito pelas pessoas e pelo ambiente, colocando as pessoas acima do comerciante;
  • A criação de meios e oportunidades para os produtores melhorarem as suas condições de vida e de trabalho, incluindo o pagamento de um preço justo (um preço que cubra os custos de um rendimento aceitável, da protecção ambiental e da segurança económica);
  • Abertura e transparência quanto à estrutura das organizações e todos os aspectos da sua actividade, e informação mútua, entre todos os intervenientes na cadeia comercial, sobre os seus produtos e métodos de comercialização;
  • Envolvimento dos produtores, voluntários e empregados nas tomadas de decisão que os afectam;
  • A protecção dos direitos humanos, nomeadamente os das mulheres, das crianças e dos povos indígenas;
  • A consciencialização para a situação das mulheres e dos homens, enquanto produtores e comerciantes, e a promoção da igualdade de oportunidades;
  • A promoção da sustentabilidade através do estabelecimento de relações comerciais estáveis de longo prazo;
  • A educação e a participação em campanhas de sensibilização;
  • A produção tão completa quanto possível dos produtos comercializados no país de origem.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Com%C3%A9rcio_justo

COMERCIO JUSTO

Comércio justo (Fair Trade em inglês) é um dos pilares da sustentabilidade econômica e ecológica (ou econológica, como vem sendo chamada).
Trata-se de um movimento social e uma modalidade de comércio internacional que busca o estabelecimento de preços justos, bem como de padrões sociais e ambientais equilibrados, nas cadeias produtivas.
A idéia de um comércio justo surgiu nos anos 1960 e ganhou corpo em 1967, quando foi criada, na Holanda, a Fair Trade Organisatie. Dois anos depois, foi inaugurada a primeira loja de comércio justo. O café foi o primeiro produto a seguir o padrão de certificação desse tipo de comércio, em 1988. A experiência se espalhou pela Europa e, no ano seguinte, foi criada a International Fair Trade Association, que reúne atualmente cerca de 300 organizações em 60 países.
O movimento dá especial atenção às exportações de países em desenvolvimento para países desenvolvidos, como artesanato e produtos agrícolas. Em poucas palavras, é o comércio onde o produtor recebe remuneração justa por seu trabalho.
Composição do preço final do café ao consumidor, na Europa Ocidental.
 44,9%impostos, direitos aduaneiros, frete
 23,7%margem do varejo
 17,8%margem dos atacadistas e torrefadores
 8,5%proprietários da plantação
 5,1%salários dos trabalhadores
Alguns países têm consumidores preocupados com a sustentabilidade e que optam por comprar produtos vendidos através do comércio justo. Esta opção ética tem permitido aos pequenos produtores de países tropicais viver de forma digna ao fazeram a opção pela agroecologia, como agricultura orgânica.
O comércio justo é definido pela News! (a rede européia de lojas de comércio justo) como "uma parceria entre produtores e consumidores que trabalham para ultrapassar as dificuldades enfrentadas pelos primeiros, para aumentar seu acesso ao mercado e para promover o processo de desenvolvimento sustentável. O comércio justo procura criar os meios e oportunidades para melhorar as condições de vida e de trabalho dos produtores, especialmente os pequenos produtores desfavorecidos. Sua missão é promover a eqüidade social, a proteção do ambiente e a segurança econômica através do comércio e da promoção de campanhas de conscientização".
http://pt.wikipedia.org/wiki/Com%C3%A9rcio_justo

EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS (EESs)

Denominamos de empreendimentos solidários as diversas formas concretas de manifestação da Economia Solidária, que são de uma riqueza e diversidade consideráveis. Os empreendimentos solidários são os principais protagonistas e público-alvo do FBES, compondo a maioria da representação em todas as instâncias decisórias do FBES.
Vale citar aqui algumas formas de manifestação da Economia Solidária, para se perceber a magnitude e heterogeneidade do segmento de empreendimentos solidários: cooperativas, associações populares e grupos informais (de produção, de serviços, de consumo, de comercialização e de crédito solidário, nos âmbitos rural urbano); empresas recuperadas de autogestão (antigas empresas capitalistas falidas recuperadas pelos/as trabalhadores/as); agricultores familiares; fundos solidários e rotativos de crédito (organizados sob diversas formas jurídicas e também informalmente); clubes e grupos de trocas solidárias (com ou sem o uso de moeda social, ou moeda comunitária); ecovilas; redes e articulações de comercialização e de cadeias produtivas solidárias; lojas de comércio justo; agências de turismo solidário; entre outras. Os empreendimentos solidários caracterizam-se por se basearem nos princípios e valores expressos na Carta de Princípios da Economia Solidária, dos quais se destacam o exercício da autogestão na sua organização interna e o fato de serem supra-familiares com caráter de atividade econômica.
Quando se trata de um empreendimento econômico solidário de produção, o seu capital será constituído por cotas, distribuídas por igual entre todos membros, que desta forma, são sócios do empreendimento. O princípio geral da autogestão é que todos os que trabalham são donos do empreendimento e todos os que são donos trabalham no empreendimento.
Existem empreendimentos solidários produtivos nas áreas econômicas mais diversas: são associações ou cooperativas agropecuárias, agroindustriais, industriais, de transporte, de artesanato, de reciclagem de resíduos sólidos, de educação escolar, de hotelaria etc., além de ecovilas e outras iniciativas.
Quando se trata de um empreendimento econômico solidário de consumo, o seu capital será também constituído por cotas, distribuídas por igual entre todos membros, que assim se tornam sócios do empreendimento. Neste caso, o princípio geral da autogestão é que "todos os que consomem são donos do empreendimento e todos os que são donos consomem no empreendimento e administram o empreendimento".[carece de fontes?]
Exemplos de empreendimentos solidários de consumo são as cooperativas de consumo, habitacionais, de crédito e mútuas de seguros gerais, de seguro de saúde, clubes de troca etc.

Gestores públicos

Os gestores públicos, composto por representantes de governos municipais e estaduais que tenham em sua gestão programas explicitamente voltados à Economia Solidária. Este segmento se faz representar nacionalmente por uma rede de gestores públicos, que tem cadeira na Coordenação Nacional do FBES como uma das entidades/redes nacionais.

Entidades de assessoria e fomento

As entidades de assessoria e fomento à economia solidária normalmente se organizam na forma de associações sem fins lucrativos (ONGs) ou órgãos universitários (incubadoras tecnológicas e grupos de extensão) e prestam serviços de apoio e fomento aos empreendimentos solidários, seja na forma de ações de formação (tanto técnica quanto econômica e política), seja na forma de apoio direto (em estrutura, assessoria, consultoria, elaboração de projetos e/ou oferecimento de crédito) para a incubação e promoção de empreendimentos.
A Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da Universidade de São Paulo é um exemplo de entidade de fomento, ao lado das dezenas de outras incubadoras universitárias brasileiras.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Economia_solid%C3%A1ria

ECONOMIA SOLIDÁRIA - ORGANIZAÇÃO E ESTRATÉGIAS


Os empreendimentos da economia solidária buscam implementar soluções de gestão coletivas, democráticas e autogestionárias. As decisões mais importantes costumam ser tomadas em assembleias de sócios, em que vigora o princípio de que "cada cabeça é um voto" de igual peso, sem que importe a função ou posição administrativa desse sócio no empreendimento.
Dentre os instrumentos usados para facilitar a comercialização dos produtos da economia solidária, como alternativa ao escambo e com finalidades específicas, existe a moeda social.
Economia solidária na Europa
Com as revoluções de 1848, surgem na França cooperativas de produção a partir de empreendimentos capitalistas abandonados pelos donos. E, a partir de 1850, são criadas na Prússia as primeiras cooperativas de crédito urbanas (por Schulze-Delitsch) e rurais (por Raiffeisen).
Durante a segunda metade do século XIX e a maior parte do século XX, o cooperativismo se difunde e adquire considerável poderio econômico. As grandes cooperativas singulares e federadas (de 2º grau, 3º grau e superiores) se empenham na disputa dos mercados com grandes conglomerados capitalistas e acabam assimilando seus métodos de gestão. No caso das cooperativas de consumo,a administração passa a ser dominada por profissionais assalariados e os sócios ficam frequentemente reduzidos à condição de meros clientes.
Com a Terceira Revolução Industrial, a partir dos 1980s, a exclusão de grande número de trabalhadores do mercado se repete, o que enseja o surgimento de um novo cooperativismo, muito mais próximo de suas origens históricas. Novas formas institucionais de autogestão são inventadas e passam a ser conhecidas como Economia Solidária.

Economia Solidária no Brasil

O movimento de economia solidária tem crescido de maneira muito rápida, não apenas na Europa e no Brasil mas também em diversos outros países.
O seu crescimento no contexto brasileiro se deve a fatores variados, dentre os quais vale destacar a resistência de trabalhadoras e trabalhadores à crescente exclusão, desemprego urbano e desocupação rural resultantes da expansão agressiva dos efeitos negativos da globalização da produção capitalista. Tal resistência se manifesta primeiramente como luta pela sobrevivência, na conformação de um mercado informal crescente, onde brotam iniciativas de economia popular tais como a atuação de camelôs, flanelinhas, vendedores ambulantes etc., normalmente de caráter individual ou familiar. Com a articulação de diversos atores, essa resistência também se manifesta na forma de iniciativas associativas e solidárias voltadas também à reprodução da vida, mas que vão além disso, apontando para alternativas estruturais de organização da economia, baseada em valores como a ética, a eqüidade e a solidariedade e não mais no lucro e acúmulo indiscriminado.
Verifica-se no Brasil, durante a última década, a crescente organização da economia solidária enquanto um movimento – ou seja, ultrapassando a dimensão de iniciativas isoladas e fragmentadas no que diz respeito à sua inserção nas cadeias produtivas e nas articulações do seu entorno, e orientando-se para a articulação nacional, a configuração de redes locais e o estabelecimento de uma plataforma comum. Essa tendência dá um salto considerável a partir das várias edições do Fórum Social Mundial, espaço privilegiado onde diferentes atores, entidades, iniciativas e empreendimentos puderam construir uma integração que desembocou na demanda ao então recém-eleito presidente Lula pela criação de uma Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES). Simultaneamente à criação desta Secretaria, foi criado, na III Plenária Nacional de Economia Solidária, o Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES), representando este movimento no país. A criação dessas duas instâncias, somada ao fortalecimento do campo da economia solidária no interior da dinâmica do Fórum Social Mundial, consolida a recente ampliação e estruturação desse movimento.

 Atores do movimento brasileiro de economia solidária

O Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES) estrutura-se de forma a garantir a articulação entre três segmentos do movimento de Economia Solidária: empreendimentos solidários, entidades de assessoria e fomento, e gestores públicos.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Economia_solid%C3%A1ria

ECONOMIA SOLIDÁRIA - CONCEITO

A economia solidária é um modo específico de organização de atividades econômicas. Ela se caracteriza pela autogestão, ou seja, pela autonomia de cada unidade ou empreendimento e pela igualdade entre os seus membros.
Existem diferentes autores que se dedicam à conceituação da economia solidária, sendo que os dois principais são Paul Singer e Euclides Mance. Singer propõe que a economia solidária seja uma estratégia possível de luta contra as desigualdades sociais e o desemprego: "A construção da economia solidária é uma destas outras estratégias. Ela aproveita a mudança nas relações de produção provocada pelo grande capital para lançar os alicerces de novas formas de organização da produção, à base de uma lógica oposta àquela que rege o mercado capitalista. Tudo leva a acreditar que a economia solidária permitirá, ao cabo de alguns anos, dar a muitos, que esperam em vão um novo emprego, a oportunidade de se reintegrar à produção por conta própria individual ou coletivamente...” (SINGER: 2000 p.138).
Já de acordo com Mance, o conceito vai além e agrega ao conceito a noção não apenas de geração de postos de trabalho, mas sim uma colaboração solidária que visa a construção de sociedades pós-capitalistas em que se garanta o bem-viver de todas as pessoas: "...ao considerarmos a colaboração solidária como um trabalho e consumo compartilhados cujo vínculo recíproco entre as pessoas advém, primeiramente, de um sentido moral de corresponsabilidade pelo bem-viver de todos e de cada um em particular, buscando ampliar-se o máximo possível o exercício concreto da liberdade pessoal e pública, introduzimos no cerne desta definição o exercício humano da liberdade..." (MANCE: 1999, p.178).
Nos primórdios do capitalismo, o modelo apresentado mostrava que o empregado era tido unicamente como propriedade do empregador, separado das forças produtivas que detinha ou utilizava. O conceito que pode ser empregado pela economia popular solidária é: “o conjunto de empreendimentos produtivos de iniciativa coletiva, com certo grau de democracia interna e que remuneram o trabalho de forma privilegiada em relação ao capital, seja no campo ou na cidade. Tolerar ou mesmo estimular a formação de empreendimentos alternativos aos padrões capitalistas normalmente aceitos, tais como cooperativas autogeridas é, objetivamente falando, uma forma de reduzir o passivo corrente que se materializa em ondas crescentes de desemprego e falências. (...) Tais empreendimentos encontram potencialmente no trabalho coletivo e na motivação dos trabalhadores que os compõem, uma importante fonte de competitividade reconhecida no capitalismo contemporâneo. Enquanto no fordismo a competitividade é obtida através das economias de escala e de uma crescente divisão e alienação do trabalho associadas a linhas produtivas rígidas – automatizadas ou não -, na nova base técnica que está se configurando, uma importante fonte de eficiência é a flexibilização.” (GAIGER: 2002, p.64)
Para Paul Singer, a definição da economia solidária está ligada à relação entre o trabalhador e os meios de produção, sendo que “a empresa solidária nega a separação entre trabalho e posse dos meios de produção, que é reconhecidamente a base do capitalismo. (...) A empresa solidária é basicamente de trabalhadores, que apenas secundariamente são seus proprietários. Por isso, sua finalidade básica não é maximizar lucro mas a quantidade e a qualidade do trabalho” (SINGER: 2002, p.04).[1]
A economia solidária, então, apresenta-se como uma reconciliação do trabalhador com seus meios de produção e fornece, de acordo com Gaiger (2003), uma experiência profissional fundamentada na eqüidade e na dignidade, na qual ocorre um enriquecimento do ponto de vista cognitivo e humano. Com as pessoas mais motivadas, a divisão dos benefícios definida por todos os associados e a solidariedade, “o interesse dos trabalhadores em garantir o sucesso do empreendimento estimula maior empenho com o aprimoramento do processo produtivo, a eliminação de desperdícios e de tempos ociosos, a qualidade do produto ou dos serviços, além de inibir o absenteísmo e a negligência” (GAIGER: 2002, p.34).
Um dos conceitos, então, que está intrinsecamente ligado à realização de um empreendimento solidário é o de desenvolvimento local. Com a tendência de aumento do rendimento do trabalho associado, há a busca por promover o desenvolvimento local dos aspectos econômico e social, sendo que este define-se como o “processo que mobiliza pessoas e instituições buscando a transformação da economia e da sociedade locais, criando oportunidades de trabalho e renda, superando dificuldades para favorecer a melhoria das condições de vida da população local” (JESUS, in: CATTANI: 2003, p.72).
Segundo Gaiger (2002), quatro características econômicas fazem parte do modo de produção capitalista. Elas são: produção de mercadorias com único objetivo de comercialização, separação dos trabalhadores dos meios de produção, transformação do trabalho em mercadoria por meio do empregado assalariado e existência do lucro e da acumulação de capital por parte do empregador que detém os meios de produção.
Com tudo isso, principal elemento do modelo capitalista é ser desigual e combinado, onde parte dos trabalhadores é bem sucedida, o restante perde suas qualificações e muitos se tornam miseráveis (Singer, 2004). Isso se dá devido a uma crescente valorização da competição, que, ao contrário do senso comum, não é antagônica à cooperação. Ambas coexistem e o que caracteriza o modo de produção em que a sociedade se baseia é a predominância de uma ou outra. Quando a competição sobressai em relação à cooperação, a grande tendência é a exclusão daqueles que fracassam ou não estão aptos, enfraquecendo o ambiente sistemicamente. Em contrapartida, quando a cooperação preside as relações, cria-se um ambiente tolerante e igualitário, tornando possíveis processos de recuperação de economias abaladas (MYRDAL, in: ARROYO: 2008).
A economia solidária, conforme Wautier (In: CATTANI: 2003, p.110), é orientada do ponto de vista sociológico e “acentua a noção de projeto, de desenvolvimento local e de pluralidade das formas de atividade econômica, visando à utilidade pública, sob forma de serviços diversos, destinados, principalmente, mas não exclusivamente, à população carente ou excluída”.
Pode-se dizer também que é fundada em relações nas quais as práticas de solidariedade e reciprocidade não são utilizadas como meros dispositivos compensatórios, mas sim fatores determinantes na realidade da produção da vida material e social.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Economia_solid%C3%A1ria

ECONOMIA SOLIDÁRIA - ORIGEM

Pode-se dizer que a economia solidária se origina na Primeira Revolução Industrial, como reação dos artesãos expulsos dos mercados pelo advento da máquina a vapor. Na passagem do século XVIII ao século XIX, surgem na Grã-Bretanha as primeiras Uniões de Ofícios (Trade Unions) e as primeiras cooperativas. Com a fundacão da cooperativa de consumo dos Pioneiros Equitativos de Rochdale (1844) o cooperativismo de consumo se consolida em grandes empreendimentos e se espalha pela Europa primeiro e depois pelos demais continentes.
Mas, desde uma visão intercultural, pode-se afirmar que práticas econômicas fundadas em princípios de solidariedade existiram em todos os continentes - e muito antes da Revolução Industrial. Práticas solidárias milenares no campo econômico foram reconhecidas e têm sido estudadas no cerne das diferentes culturas como elementos fundamentais da agregação e coexistência de comunidades humanas. Portanto, identificar a economia solidária apenas com as vertentes do movimento operário europeu seria um equívoco - pois sua história pode ser recontada, por exemplo, a partir das tradições da América pré-colombiana, ou dos povos africanos ou asiáticos, tanto quanto dos povos europeus.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Economia_solid%C3%A1ria

ECONOMIA SOLIDÁRIA - VISÃO GERAL

Economia solidária é uma forma de produção, consumo e distribuição de riqueza (economia) centrada na valorização do ser humano e não do capital. Tem base associativista e cooperativista, e é voltada para a produção, consumo e comercialização de bens e serviços de modo autogerido, tendo como finalidade a reprodução ampliada da vida. Preconiza o entendimento do trabalho como um meio de libertação humana dentro de um processo de democratização econômica, criando uma alternativa à dimensão alienante e assalariada das relações do trabalho capitalista.
Além disso, a Economia Solidária possui uma finalidade multidimensional, isto é, envolve a dimensão social, econômica, política, ecológica e cultural. Isto porque, além da visão econômica de geração de trabalho e renda, as experiências de Economia Solidária se projetam no espaço público, no qual estão inseridas, tendo como perspectiva a construção de um ambiente socialmente justo e sustentável; vale ressaltar: a Economia Solidária não se confunde com o chamado "Terceiro Setor" que substitui o Estado nas suas obrigações legais e inibe a emancipação de trabalhadoras e trabalhadores, enquanto sujeitos protagonistas de direitos. A Economia Solidária reafirma, assim, a emergência de atores sociais, ou seja, a emancipação de trabalhadoras e trabalhadores como sujeitos históricos.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Economia_solid%C3%A1ria